MEI: corra para não pagar a multa
Se você é um microempreendedor individual (MEI) e ainda não declarou o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, é melhor correr. São mais de 10 milhões de MEIs no Brasil e o prazo para entrega da declaração para a Receita Federal se encerra no próximo dia 30 de junho.
Para quem tem esse tipo de empresa, a multa por atrasos na declaração varia de R$ 50 até 20% dos tributos. Além da multa, o MEI que não informar seus rendimentos de 2019, ficará impedido de emitir os boletos para pagamento do imposto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
De acordo com Alexandre Carvalho, fundador do Easymei, plataforma de auxílio e gestão para microempreendedores, muitos acabam não entregando a declaração anual por desconhecimento da obrigação.
“A Declaração Anual é uma das poucas obrigações do MEI. Mas, é uma tarefa importante, na qual todo microempreendedor está obrigado a declarar para Receita Federal qual foi o faturamento do ano anterior e se houve contratação de funcionário. Mesmo sem rendimentos, deve cumprir essa obrigação”, disse.
Veja a seguir algumas dicas elaboradas pelo especialista que podem ajudar na declaração da sua MEI.
Separe a pessoa física da sua microempresa
O empreendedor deve separar o que se refere a sua Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ). A receita da atividade da empresa MEI é da Pessoa Jurídica. Não se deve confundir a declaração anual da sua empresa MEI (CNPJ) com a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (CPF).
Receita bruta total no ano
Não corra riscos e declare os seus rendimentos antes do fim do prazo
A data final de entrega da declaração do ano de 2019 é 30 de junho. Para fazer a entrega no Portal do Governo, acesse o sistema e informe seu CNPJ. Em seguida, selecione a ‘Declaração 2019’ e inclua a sua renda bruta anual, de acordo com os relatórios mensais.
O próximo passo será informar se houve contratação de empregado no período. Então, aparecerá a relação de impostos apurados e pagos, nesta parte, em caso de pendências, é importante que a regularização seja feita para não perder os benefícios. Por fim, confirme todos os seus dados e emita o recibo de entrega.
Composição das receitas
Quando for informar a receita bruta total do ano, se atente que possuem dois campos, devendo separar o total da receita bruta: (1) referente a sua atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições; (2) serviços prestados.
Salve seus pagamentos do DAS e relatórios mensais
Com os documentos organizados, mensalmente, fica muito mais fácil você realizar a sua declaração anual. Portanto, a recomendação é que você salve todos os seus comprovantes DAS e relatórios mensais em uma pasta ou em um sistema de nuvem, para quando precisar preencher a documentação referente ao ano todo, tenha fácil acesso às informações solicitadas.
Fonte: Isto É
Postado por GuardeBem