Como abrir sua empresa em apenas 2 passos
Muito se fala sobre a burocracia do processo de abertura de uma empresa no Brasil. É bem verdade que não é tão ágil nem tão barato se você busca constituir, já a princípio, uma microempresa. Isso porque, além dos custos com a documentação de formalização, você deverá pagar impostos pelos produtos fabricados e/ou comercializados ou serviços prestados. Sem contar que precisará contratar um contador e mantê-lo sempre por perto, pagando seus honorários mensalmente.
De qualquer forma, vale a pena empreender. Mas a boa notícia é que, para quem está apenas começando, a peregrinação pode ser dispensada. Acredite, você pode abrir sua empresa hoje mesmo, em poucos minutos, sem gastar um centavo. E mantê-la sem a necessidade de um contador ou de pagar altas alíquotas de impostos. Isso é possível graças à modalidade empresarial Microeempreendedor Individual (MEI), criada em 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008, cujo número de inscritos já ultrapassou a marca de 5,6 milhões em 2016, segundo estatísticas do Portal do Empreendedor.
Esse é o melhor caminho para profissionais liberais que buscam formalizar seu negócio com o intuito de vender produtos ou prestar serviços para outras empresas, com emissão de nota fiscal. Se você já presta algum tipo de serviço e acaba tirando nota avulsa diretamente na prefeitura da sua cidade, o MEI é a solução perfeita, e logo mais você vai entender as vantagens.
É também a melhor forma de se iniciar um negócio enxuto e com baixo risco. Se a empresa que você pretende abrir restringe-se a você mesmo(a), o MEI é ideal. Não significa dizer que você não possa contratar funcionário(a) ou que o negócio não possa crescer e tomar uma proporção bem maior do que a imaginada.
Aliás, essa é uma das grandes vantagens em ser Microempreendedor(a) Individual. Sem os custos fixos iniciais (aluguel, contador, impostos federais), o negócio pode se desenvolver com mais investimento e, consequentemente, obter mais lucro sobre o faturamento. As chances de um negócio dar certo no país aumentam substancialmente. E isso é positivo, já que temos ainda uma alta taxa de mortalidade empresarial.
Como tornar-se MEI
É tão simples que você nem vai acreditar.
Primeiro passo
Para começar, você deve acessar o Portal do Empreendedor, que reúne informações e serviços necessários ao MEI. Daqui para frente, ele será seu grande companheiro. Verifique as atividades permitidas na lista disponibilizada no Portal. Analise as opções e encontre aquela(s) em que seu negócio mais se encaixa. Uma delas será sua atividade principal, mas escolha também outras 15, que serão elencadas como atividades secundárias no seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal. No site do Sebrae, você também encontra a lista de atividades organizadas em ordem alfabética.
Depois que você se situar nas atividades que escolheu, chegou a hora de fazer a sua formalização (cadastro MEI). Acesse o menu esquerdo MEI – Microempreendedor Individual e clique na opção Formalização – Inscrição. Ou, no fim da página, clique no botão verde Quero me formalizar – fazer inscrição. Digite seu CPF e data de nascimento e clique em prosseguir. Se você declarou Imposto de Renda em pelo menos um dos dois últimos anos, deverá informar os 10 primeiros números do recibo do Imposto de Renda de um dos exercícios. Caso contrário, só será solicitado o número do seu título de eleitor. Preenchidos os campos, deve-se digitar os caracteres de verificação exibidos logo abaixo e novamente clicar em prosseguir.
Você já está na página de cadastro. O que tem que fazer agora é preencher todos os campos do formulário. Perceba que alguns dados cadastrais são exibidos automaticamente, com base no seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive seu nome empresarial (ou razão social), que é o seu nome completo associado ao número do seu CPF. Abaixo, você deve inserir dados pessoais adicionais e também informar, opcionalmente, um nome fantasia para sua empresa nascente, aquele que será usado na apresentação da mesma ao público-alvo. É obrigatório informar o capital social; use uma estimativa do valor dos bens e recursos empregados no negócio.
Em seguida, está a seção onde as atividades (uma primária e até 15 secundárias) devem ser selecionadas, conforme mencionado no início deste tópico.
Por fim, você irá cadastrar seu endereço de atuação empresarial, que pode ser – e essa é uma das grandes vantagens do MEI – o seu próprio endereço residencial. Não precisa preencher duas vezes. Basta preencher primeiro o endereço comercial e depois marcar a caixa de seleção “Endereço residencial igual ao endereço comercial” na próxima seção.
Para concluir o processo de cadastro e formalização da empresa, leia as declarações no final da página e, se estiver de acordo, marque as respectivas caixas de seleção. Clique em continuar. Uma tela para conferência de dados será apresentada. Verifique tudo com atenção e, caso não tenha nada para corrigir, clique em continuar.
A última janela (Confirmação de inscrição) é decisiva. Com apenas um clique sua empresa estará ativa na Receita Federal. Se você está certo(a) do que está fazendo, não tenha medo. Clique em enviar e, pronto, você já um(a) microempreendedor(a) individual com certidão válida. Nunca foi tão fácil ter um CNPJ! Não precisa nem mesmo enviar documentos à Junta Comercial, como se faz tradicionalmente, uma vez que isso é feito automaticamente com a finalização do cadastro. No entanto, não acaba por aí! Vamos ao último passo.
Segundo passo
Vá até a Prefeitura Municipal, munindo-se de RG, CPF, comprovante de residência e da Certidão da Condição de Microempreendedor Individual (consulte sua certidão). Informe-se na recepção sobre o setor de inscrição para MEI. É onde você vai requisitar sua Inscrição Municipal, algo bem rápido também, sem burocracias. Feito isso, você deve aguardar entre 24 e 48h, dependendo da localidade, para retornar e obter sua senha para emissão de nota fiscal eletrônica(NF-e). A NF-e de João Pessoa pode ser emitida facilmente pelo portal, com o número do CNPJ e a senha fornecida. Orientações para emissão da primeira nota, você obtém lá mesmo na Prefeitura.
Quais as vantagens do MEI
Isenção dos tributos federais
Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL estão fora da vida de um Microempreendedor Individual. Para o MEI, é obrigatório apenas o pagamento de taxa mensal, cujo valor se diferencia de acordo com o setor da atividade: R$ 45 para comércio ou indústria; R$ 49 para prestação de serviços; e R$50 para comércio e serviço. O recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Em 2016, os valores foram reajustados em relação ao novo salário mínimo de R$ 880,00, e já serão lançados nos boletos de fevereiro.
Seguridade social (INSS)
Se você ficou inconformado de apesar de tudo ainda ter que pagar taxa, saiba que o valor cobrado é um composto de uma taxa reduzida de ICMS ou ISS, dependendo do tipo de atividade, e a maior parte corresponde à contribuição para seguridade social (INSS), que é justamente o percentual (5%) sobre o salário mínimo. Com o reajuste, todo MEI passa a contribuir com R$ 44 para o INSS em seu próprio benefício, passando a ter direito a auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, entre outros previstos em Lei.
Total autonomia
Por meio do Portal do Empreendedor, você mesmo(a) poderá consultar e imprimir seu boleto (DAS) e efetuar o pagamento. Se você é usuário(a) de internet banking, fica mais fácil ainda, pois pode pagar online na velocidade de um clique. Ainda no Portal, você pode consultar seu extrato e as DAS já emitidas e fazer sua Declaração Anual Simplificada (DASN), que é uma declaração de faturamento anual obrigatória a todo Microempreendedor Individual. A primeira, aliás, pode ser feita gratuitamente com auxílio de uma assessoria contábil da rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.
Uso de endereço residencial
Você não precisa alugar uma sala comercial para exercer sua atividade. Como regra geral, seu endereço residencial é suficiente para o cadastro. Porém, consulte a Prefeitura da sua cidade sobre as normas em relação a sua atividade. Caso haja algum impedimento, você pode abrir sua empresa num escritório virtual, com custo bem abaixo de uma sala comercial.
Trabalhar em casa (home office) é uma opção atraente. Outra vantagem para o MEI é a liberdade de espaço e horários para desenvolver suas atividades. Aliás, vivemos em tempos de anywhere office (escritório em qualquer lugar). Uma alternativa confortável e econômica é o coworking (escritório compartilhado), ambiente para quem busca aumentar produtividade e fazer netwoking.
Acesso a créditos bancários
Junto aos bancos públicos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, qualquer MEI pode conseguir o crédito que precisa para investir no crescimento do seu negócio.
Apoio técnico do Sebrae
Qualquer dúvida sobre o MEI pode ser levada até os analistas e consultores do Sebrae, que irão esclarecer e orientar o(a) empreendedor(a) interessado(a) em se formalizar. Além das informações básicas, os candidatos ou microempreendedores já formalizados poderão fazer cursos de capacitação para planejamento do negócio e sobre atividades gerenciais.
Emissão de nota fiscal eletrônica
Livre-se das notas fiscais avulsas. Como MEI, você nem precisa mais se deslocar até a Prefeitura da cidade para emitir suas notas. Na Era Digital, tudo se resolve com um computador conectado à internet.
Limitações e obrigações do MEI
O faturamento máximo anual de um MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil. Ou seja, o limite de receita mensal é de R$ 5 mil. Quando atingir a margem anual, o empreendedor deverá fazer a migração de tributação ou da natureza jurídica. Se for esse o caso, é um bom indício de que a empresa está crescendo e alcançando novos horizontes.
Além do pagamento da DAS, cujo valor varia de acordo com o setor da atividade, o empreendedor também deve fazer um relatório mensal das receitas brutas e sua Declaração Anual Simplificada para comprovar à Receita Federal seu faturamento naquele ano-exercício. Confira no Portal como fazer.
Se precisar contratar pessoal, o microempreendedor individual pode contar com um funcionário, e apenas um. Para tal, deverá pagar os devidos direitos trabalhistas.